

Praça Rita de Cássia Aires Coimbra, s/n - COHAB
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Competências e atribuições definidas na Lei nº 596/2017 de 13 de abril de 2017 que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Buriti Bravo
É de competência da Secretaria Municipal Extraordinária de Relações Institucionais (Artigo 32):
I – Planejar, orientar e executar as políticas de relações do executivo municipal com as diversas instituições sociais políticas, econômicas e de governo, em nível estadual e federal;
II – Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em suas relações com o Estado e a União;
III – Responsabilizar-se pela gestão da relação política e administrativa com o Poder Legislativo Municipal, bem como com outras instâncias legislativas e entes federados;
IV – Realizar, quando solicitado pelo Prefeito, estudos de natureza político-institucional;
V – Articular as respostas às demandas da sociedade civil que lhe forem encaminhadas pelo Prefeito;
VI – Assessorar na implementação de políticas públicas e sociais de relevância para o Município sugerindo leis e projetos de interesse nessa área;
VII – Desenvolver estudos e projetos voltados para identificação de problemas e soluções nas comunidades, bem como viabilizar a sua implementação através de captação de recursos;
VIII – Acompanhar a execução dos convênios vinculados às ações comunitárias celebrados pelo município com instituições públicas e privadas;
IX – Receber e atender com cordialidade a todos quantos os procurem para tratar junto a si ou ao Prefeito, assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade;
X – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.