Prefeitura Municipal de Buriti Bravo - Ma

Relações Institucionais

Antonio Pereira Coelho Filho
Cargo: SECRETÁRIO
Endereço: Praça Rita de Cássia Aires Coimbra, s/nº
Bairro: COHAB
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Celular:(99) 99649-1212
Atendimento ao público, dias e horários de atendimento: de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 12h, exceto fins de semana e feriados

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Competências e atribuições definidas na Lei nº 596/2017 de 13 de abril de 2017 que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Buriti Bravo

É de competência da Secretaria Municipal Extraordinária de Relações Institucionais (Artigo 32):
I – Planejar, orientar e executar as políticas de relações do executivo municipal com as diversas instituições sociais políticas, econômicas e de governo, em nível estadual e federal;
II – Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em suas relações com o Estado e a União;
III – Responsabilizar-se pela gestão da relação política e administrativa com o Poder Legislativo Municipal, bem como com outras instâncias legislativas e entes federados;
IV – Realizar, quando solicitado pelo Prefeito, estudos de natureza político-institucional;
V – Articular as respostas às demandas da sociedade civil que lhe forem encaminhadas pelo Prefeito;
VI – Assessorar na implementação de políticas públicas e sociais de relevância para o Município sugerindo leis e projetos de interesse nessa área;
VII – Desenvolver estudos e projetos voltados para identificação de problemas e soluções nas comunidades, bem como viabilizar a sua implementação através de captação de recursos;
VIII – Acompanhar a execução dos convênios vinculados às ações comunitárias celebrados pelo município com instituições públicas e privadas;
IX – Receber e atender com cordialidade a todos quantos os procurem para tratar junto a si ou ao Prefeito, assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade;
X – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

ENDEREÇO

Praça Rita de Cássia Aires Coimbra, s/n - Cohab
Buriti Bravo - Ma - CEP: 65685-000
CNPJ:06.052.138/0001-10

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta, das 08h às 12h
prefeitura@buritibravo.ma.gov.br
(98) 9 8478-1196

Ouvidoria
Whatsapp: (99) 9 8505-5678

Tributos
whatsapp: (99) 9 8527-0483

 

E-SIC

Praça Rita de Cássia Aires Coimbra, s/n - Cohab
Buriti Bravo - Ma - CEP: 65685-000
e-sic@buritibravo.ma.gov.br